O sistema tributário brasileiro é reconhecido como um dos mais complexos do mundo. Empresas e cidadãos enfrentam diariamente uma grande quantidade de impostos, regras e obrigações acessórias que variam entre União, estados e municípios. Além da burocracia, há constantes alterações nas legislações, o que gera insegurança e aumenta os custos para manter a conformidade fiscal.

Outro ponto sensível é a falta de transparência: muitas vezes é difícil identificar exatamente quanto de imposto está embutido no preço de um produto ou serviço. Essa combinação de fatores acaba gerando confusão, elevado gasto de recursos humanos e tecnológicos, além de prejudicar a competitividade e o ambiente de negócios no país.

A Reforma Tributária não será implementada de forma única e imediata. Diante da complexidade do sistema e da quantidade de tributos envolvidos, o processo foi estruturado em etapas, com fases de transição planejadas para os próximos anos.

Essa divisão tem como objetivo garantir que empresas, governos e cidadãos possam se adaptar gradualmente às novas regras, reduzindo riscos e evitando rupturas. Durante esse período, alguns tributos antigos ainda conviverão com os novos, até que a substituição seja concluída.

Esse modelo busca dar mais previsibilidade ao processo, permitindo que ajustes sejam feitos conforme a aplicação avança.

A Reforma Tributária introduz mudanças significativas na forma como os tributos sobre bens e serviços serão cobrados. Um dos principais destaques é a criação do IVA dual, composto por dois novos impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, que substitui o PIS e a Cofins;

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, substituindo ICMS e ISS, com gestão compartilhada por um Comitê Gestor.

Além disso, foi instituído o Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos e serviços que impactam a saúde ou o meio ambiente. Algumas regras específicas, como a manutenção do IPI para produtos da Zona Franca de Manaus, também permanecem vigentes, garantindo equilíbrio em setores estratégicos da economia.

No SIECON, acompanhamos de perto cada etapa da reforma tributária, sempre em conformidade com as novas exigências que surgem a cada fase dessa transição.

Esta página foi criada justamente para clarear dúvidas e apoiar nossos clientes nesse momento de adaptação, oferecendo informações, tutoriais e atualizações sobre os ajustes necessários no sistema.

Nosso time de desenvolvedores, gerentes e parceiros está totalmente dedicado a esse processo, com uma equipe técnica exclusiva e voltada à inovação para garantir a melhor e mais segura adaptação do ERP.

Sabemos que as mudanças acontecem de forma gradual e que ainda há incertezas no próprio cenário governamental. Por isso, seguimos atentamente cada orientação oficial, ajustando o SIECON de maneira segura, planejada e transparente para todos os usuários.

Etapas da Reforma Tributária

Garantia de Conformidade

Atualizações sobre a Reforma

A partir de 3 agosto de 2026, acaba o período de flexibilização e o preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passa a ser obrigatório em todos os documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e).

As principais mudanças práticas incluem:

  • Rejeição de Notas Fiscais: O sistema de autorização da Secretaria da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS passará a rejeitar automaticamente os documentos fiscais que estiverem incompletos ou sem as informações do IBS e da CBS.
  • Códigos de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (ClassTrib): para informar a natureza da operação ao Fisco, a ausência de preenchimento ou a indicação incorreta desses códigos pode acarretar na recusa (rejeição) da autorização da sua Nota Fiscal eletrônica pelos sistemas da Receita Federal e administrações integradas.

Para a devida classificação a tabela Tipo de tributação do SIECON deverá ser classificados os campos CST IBS/CBS e Class.Trib.IBS/CBS corratemente.


As principais situações de CST do IBS e da CBS incluem:

  • 000 – Tributação Integral;
  • 010 e 011 – Tributação com alíquotas uniformes ou reduzidas;
  • 200 e 210 – Alíquota reduzida ou redução de base de cálculo;
  • 400 – Isenção;
  • 410 – Imunidade e não incidência;
  • 510 e 515 – Diferimento;
  • 550 – Suspensão;
  • 620 – Tributação monofásica;
  • 800 a 830 – Operações especiais, ajustes, transferências de crédito ou exclusões de base de cálculo.

O SIECON liberou, em outubro de 2025, a versão 10.2.0 com os campos do XML da NF-e atualizados para os impostos IBS e CBS.

Para entender como realizar a parametrização e o gerenciamento dos novos impostos, acesse o tutorial completo sobre o cadastro e gerenciamento dos impostos IBS/CBS no SIECON.

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